Atua
na supervisão dos serviços públicos desenvolvidos no Distrito de Planalto do
Sul e zona rural adjacente.
Secretário: Marcos Cesar Lopes dos
Santos
Endereço: Rua Joaquim Alves
Ferreira, 439
Telefone: (18) 3282-6143
Horário de atendimento: 7h
às 11h e 13h às 17h
À Secretaria Municipal de
Gestão Distrital compete:
§ 1º - Ao órgão instituído no caput compete, respeitados os limites de
seu território administrativo e as atribuições dos órgãos de nível central:
§ 2º - São atribuições das Subprefeituras,
respeitados os limites de seu território:
I - constituir-se em instância regional de
administração direta com âmbito intersetorial e
territorial;
II - instituir mecanismos que democratizem a
gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito
regional;
III - planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e
programas fixados pela instância central da administração;
IV - coordenar o Plano Distrital ou
equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
V - compor com as demais Secretarias, nos
casos em que o tema, ou o serviço em causa, exijam tratamento para além dos
limites territoriais do Distrito;
VI - atuar como indutoras do desenvolvimento
local, implementando políticas públicas a partir das
vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VII - ampliar a oferta, agilizar
e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
VIII - facilitar o acesso e imprimir
transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
IX - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da
Administração
Municipal que operam na região.
(Artigo 19, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº.122 de
20 de dezembro de 2017.)
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