Atua na gestão de recursos humanos e
administrativos da Administração Direta; Coordena as áreas de informatização,
arquivo, protocolo, licitações, compras e distribuição interna de materiais;
Zela pelos bens móveis e imóveis do município.
Secretária: Lilian da Conceição Sapia
Endereço: Praça Antônio Evangelista da Silva,
1544 - piso superior
Telefone:
(18) 3282-1521
Horário de Atendimento:
8h às 11h30 e 13h às 17h30
À Secretaria
Municipal de Administração compete:
I- assistir o Prefeito na gestão de
recursos humanos e administrativos da Administração Direta;
II- formular, propor e aplicar a
política de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
III- realizar treinamento, reciclagem com
vistas a obtenção de eficiência no serviço público
municipal;
IV- promover a informatização de todos
os serviços municipais;
V- promover as licitações e compras da
Prefeitura Municipal;
VI- gerenciar o armazenamento, controle
e distribuição interna de materiais;
VII- gerenciar o protocolo, o arquivo e
os serviços gerais da Prefeitura Municipal.
VIII - promover sindicância e processos
administrativos disciplinares, com apoio de comissões instauradas para tais
fins e assessorada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
IX -
coordenar, pelo Secretario de Administração, o sistema municipal de defesa
civil;
X - gerenciar os logradouros públicos;
§ 2º - Compete, ainda, a Secretaria
Municipal de Administração o desenvolvimento das atividades de engenharia e
controle de tráfego, tais como:
I - definição de políticas de
estacionamento de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de
pedestres, de veículos de um modo geral, de circulação e estacionamento de
veículos de tração animal, entre outras;
II
- planejamento da circulação, de
pedestres e veículos, da orientação de trânsito, de tratamento ao transporte
coletivo;
III
- projeto de área:
definindo mão de direção, circulação de pedestres, sinalização de segurança,
corredores de transporte coletivo, localização de pontos de ônibus,
funcionamento e prioridade de semáforos;
IV
- implantação e
manutenção da sinalização vertical, horizontal e semafórica;
V
- operacionalizar de
um modo geral as atividades de trânsito no município;
VI
- análise de edificações
geradoras ou obstrutivas de trânsito de veículos ou de pedestres;
VII
- autorização de
obras e eventos na via ou fora dela que possam gerar impacto no trânsito, tais
como; obras viárias, eventos esportivos e/ou culturais, festas juninas, filmagens, etc.
VIII
- exercício do poder
de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e
arrecadando multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e
no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não
eletrônicos;
IX
- autuação e
processamento de multas;
X
- participar dos
processos de recrutamento, seleção, treinamento e credenciamento dos agentes de
fiscalização;
XI
- elaboração, análise
e controle dos dados estatísticos relativos ao serviço de trânsito, com
registro de ocorrências e acidentes, volume de circulação de veículos e
pedestres, assim como outros que possam auxiliar no desenvolvimento das
atividades do departamento.
(Artigo 8º, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 122 DE
20 DE DEZEMBRO DE 2017.)
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